(11) Cartilha Oficial do Psicanalista
Senhoras e Senhores Psicanalistas, brevemente apresentaremos a Cartilha Oficial dos Psicanalistas Membros desta Instituição, fundada em janeiro de 1978, portanto, a Quarenta anos atrás, com todas as Leis, Decretos e Ementas que serão uteis para a proteção e facilitação legal para o Exercício de nossa Honrada Profissão que é a de (Psicanalista). Queiram por gentileza aguardarem mais alguns dias. Gratidão.
Promessa se cumpre, abaixo a Cartilha prometida:
A) - A base legal para o exercício profissional são: Ministério do Trabalho e Emprego / CBO 2515.50, de 09/02/02, pelo Conselho Federal de Medicina (Consulta nº 4.048/97), pelo Ministério Público Federal (Parecer 309/88) e pelo Ministério da Saúde (Aviso 257/57).
B) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96), Decreto nº 5.154/2004, Lei nº 9394/96, Decreto nº 5.154/04, Deliberação CEE 14/97, Decreto 2.494/98, Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV) e pela Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII.
C) - O Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Psicanálise declara que: Institutos, Escolas, Sociedades e demais Entidades Educacionais confere o Grau de Formação em Psicanálise Clínica, na modalidade Livre, conforme o: DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004.
D) - O Curso de Psicanálise não está sob tutela do MEC, pelo fato de a profissão não ser regulamentada ainda, mas é reconhecida.
E) - A Certificação de Conclusão do curso de Psicanálise Clínica é resguardada pela Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97); Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV).
F) - Com isso, não existem Cursos em Nível Superior ainda, reconhecidos pelo MEC que formem Psicanalistas.
G) - Desse modo, é uma profissão livre, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CBO – código 2515.50), amparada pelo Decreto nº 2.208 de 17/04/1997, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), Decreto 2.494/98, Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV) e pela Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII, podendo ser exercida em todo o País.
H) - A profissão de Psicanalista é reconhecida. Os Psicanalistas têm sua profissão classificada na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), no Ministério do Trabalho – Portaria nº 397/TEM de 09/10/2002, sob o nº 2515.50, podendo exercer sua profissão em todo o Brasil.
I) - O Psicanalista é um profissional analítico, que desenvolve seu trabalho em consultórios, empresas, instituições, hospitais, ou tantos outros espaços nos quais cabe-se a utilização da Ciência Psicanalítica. O exercício da psicanálise é livre e laico.
J) - No Brasil, o exercício da Psicanálise se dá de acordo com o artigo 5º, inciso II e XIII da Constituição Federal. Acrescenta-se ainda: o parecer do Conselho Federal de Medicina, processo Consulta 4.048/97 de 11/02/1998.
K) - Além do Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal e Aviso nº: 257/57 de 06/06/1957, do Ministério da Saúde, este último como marco histórico da psicanálise no Brasil.
L) - Os Cursos de Formação, são Cursos Livres oferecidos por Sociedades, Escolas, Instituições e demais Entidades Psicanalíticas e precisam se basear no Tripé Psicanalítico: Teoria, Supervisão e Análise. Não se enquadram como Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu ainda.
M) - A Formação em Psicanálise é de caráter livre no Brasil, porém, é reconhecido e amparado pela: Portaria 397 de 09/10/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego-CBO (Código Brasileiro de Ocupações) nº 2515-50 e Aviso 257/57 do Ministério da Saúde; Decreto Federal 2208 de 17/04/97, Portaria 397 do Ministério do Trabalho.
N) - A Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV), ao incluir o Psicanalista como atividade enquadrada no Simples Nacional, reforça o aspecto legal e formalizado desta profissão. A Lei 12.933/2008, instituiu o “Dia do Psicanalista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio, o que é mais um elemento de reforço do reconhecimento social a este ofício tão relevante.
O) - A atividade de Psicanalista não é exclusiva de médicos e psicólogos. A atividade psicanalítica independe de cursos de graduação. Embora não haja uma obrigatoriedade em possuir o ensino superior, as diversas Sociedades, Escolas ou Instituições Psicanalíticas, consensualmente, preconizam esse grau de instrução em qualquer área de atuação. Justamente para que os futuros profissionais possam realizar a formação em Psicanálise já imbuídos de uma trajetória acadêmica diferenciada, uma vez que essa formação requer um importante nível de envolvimento com os estudos de História, Arqueologia, Mitologia, Geografia, Filosofia e demais Ciências.
P) - O Senhor Professor Doutor Sigmund Freud criou a Psicanálise livre para todas as profissões. Em 1925, a Psicanálise chega aos tribunais por causa de um processo contra o Psicanalista Theodor Reik, membro da Sociedade Psicanalítica de Viena, acusado de “exercício abusivo da profissão médica” e de “charlatanismo”.
Q) - O Senhor Professor Doutor Sigmund Freud intervém na questão junto a um juiz para explicar que um Psicanalista não tem necessariamente que ser médico. O mal-entendido sobre a prática analítica (considerada como atividade médica) torna-se uma questão jurídica. Um grande debate a respeito do assunto surge entre os Psicanalistas com um tom que nem sempre agrada a Freud.
R) - Temendo sobre o destino da Psicanálise, Freud escreve a Paul Federn: “Não peço que os membros adotem meus pontos de vista, mas vou sustentá-los em particular, em público e nos tribunais”, e acrescenta:
S) - “Mais dia, menos dia será necessário travar essa batalha pela análise laica. Melhor agora que mais tarde. Enquanto viver, tentarei impedir que a Psicanálise seja engolida pela medicina”.
T) - Portanto após este fato, Freud como seu criador, deixou bem claro que sua criação (Ciência Psicanalítica) era livre para todas e quaisquer profissões, não sendo desta forma uma Ciência exclusiva de nenhum grupo profissional.
U) - A Certificação do aluno de Escolas, Institutos, Sociedades e demais Entidades Educacionais é resguardada pela Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97); Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV).
V) - A base legal para o curso e para o exercício profissional são: Ministério do Trabalho e Emprego / CBO 2515.50, de 09/02/02, pelo Conselho Federal de Medicina (Consulta nº 4.048/97), pelo Ministério Público Federal (Parecer 309/88) e pelo Ministério da Saúde (Aviso 257/57).
W) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96), Decreto nº 5.154/2004, Lei nº 9394/96, Decreto nº 5.154/04, Deliberação CEE 14/97, Decreto 2.494/98, Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV) e pela Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII.
Y) - Abrir Consultório/Gabinete de Psicanálise para atuar na área e pagar tributos de maneira regularizada, você deve buscar informação com seu contador. Porém, em termos gerais, podemos dizer que o Psicanalista pode se cadastrar como Simples Nacional (Lei Complementar 147/2014, art. 5-I, IV) e pagar um pequeno e único imposto. Por meio de guia única, que depois os entes federativos repartem entre si. A forma tributária para isso é bastante simplificada.
X) - Veja que o Simples Nacional, ao incluir o Psicanalista como enquadrado em seu regime, reforça a legalidade deste Exercício Profissional Psicanalítico.
Z) - A profissão de Psicanalista é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego / CBO 2515.50/2002, pelo Conselho Federal de Medicina (Consulta nº 4.048/97), pelo Ministério Público Federal (Parecer 309/88) e pelo Ministério da Saúde (Aviso 257/57), LC 147/14 (art. 5-I, IV) e Lei 12.933/08.
Z1) - Não há graduação em Psicanálise ainda, razão para não haver credenciamento junto ao MEC para nenhum curso. O Curso é Livre e é amparado pela LDB (Lei n° 9394/96), pelo Decreto nº 2.494/98 e Decreto n° 2.208/97. Apenas Institutos, Escolas, Sociedades e demais Entidades Educacionais Psicanalíticas podem formar novos profissionais, baseando-se no Tripé Psicanalítico: Teoria, Supervisão e Análise.
Z2) - Por último, em 9 de maio de 2012, o Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Distrito Federal através do Excelentíssimo Procurador da República no Distrito Federal Senhor Doutor Peterson de Paula Pereira formou jurisprudência de reconhecimento da Psicanálise e dos Psicanalistas Laicos na douta 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal em conformidade com o disposto no artigo 62, inciso IV da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 promovendo o arquivamento dos autos do inquérito civil público nº 1.16.000.002969/2011-61 e conforme disposto no artigo 9º, & 2º da Lei nº 7347/85, deflagrado a partir da representação formulada pelo: Conselho Federal de Psicologia, sendo seus argumentos derrotados pela ampla defesa e Grande Vitória do Conselho Brasileiro de Psicanálise (I.N.N.G.). SALVE!
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